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Calculadora de horas extras

O valor depende da remuneração que integra a base, do divisor da jornada e do adicional aplicável ao contrato. O cálculo preserva a precisão do valor-hora até fechar a verba.

Confira se esta ferramenta atende seu caso

Somente horas diurnas. Não inclui adicional noturno, banco de horas ou regimes especiais. Domingo não gera automaticamente adicional de 100%. DSR exige horas habituais e calendário de trabalho conferido.

Vamos aos dados

Revise os valores de exemplo e ajuste o que se aplica ao seu caso. Você poderá editar tudo depois.

Base e jornada
Como preencher

Salário e parcelas salariais que integram a hora normal, conforme seu contrato.

Como preencher

Exemplos usuais: 44h semanais → 220; 40h → 200; 36h → 180. Confira a regra do seu contrato.

Incluir descanso semanal remuneradoOpcional. Para horas extras habituais e escala conferida.
Incluir descanso semanal remunerado

Seus dados ficam só nesta aba. Sem cadastro ou envio de informações.

Como funciona: horas extras

Horas extras = remuneração ÷ divisor × (horas + minutos ÷ 60) × (1 + adicional ÷ 100). DSR opcional = horas extras ÷ dias úteis da escala × repousos e feriados, sem duplicações.

Exemplo conferido

R$ 2.200 de remuneração, divisor 220, 10 horas e 30 minutos e adicional de 50%: R$ 157,50 brutos. Em um mês com 26 dias úteis e 4 repousos, o DSR é R$ 24,23 e o total R$ 181,73.

Fontes e revisão

Revisão das regras em . Regras financeiras 2026.1.

A revisão compara as regras com as fontes listadas e confere exemplos e casos de limite em testes automatizados. Mudanças de texto ou layout não representam uma nova revisão das regras. As estimativas não substituem orientação contábil ou jurídica para seu caso. Informe um erro ou tire uma dúvida com o Granaê (abre em nova guia).

Continue fazendo seus planos

Organize a renda adicional das horas extras no orçamento do Granaê. Considere o valor efetivamente recebido, pois esta estimativa é bruta. Conheça como o Granaê ajuda a organizar gastos, cartões e orçamento.