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Trabalho e renda

Como calcular férias, terço e abono

Estime férias com um terço, abono pecuniário, INSS e IRRF em 2026. Separe o recibo das férias do salário dos dias trabalhados.

Por Equipe Granaê · 3 min de leitura
Publicado em · Atualizado em

O recibo de férias pode parecer uma renda extra, mas parte dele antecipa a remuneração do período de descanso. Separar férias, terço constitucional e abono ajuda a evitar que o orçamento fique apertado no mês seguinte.

O que conferir antes de calcular

Confira a remuneração com médias, o direito a férias, a quantidade de dias de gozo e os dias vendidos. Faltas injustificadas podem alterar o direito. Informe também a remuneração dos meses em que o gozo acontece para estimar o ajuste previdenciário. O salário dos dias trabalhados não é a mesma coisa que o recibo de férias.

Como a conta funciona

Férias = remuneração com médias ÷ 30 × dias de gozo. Abono = remuneração ÷ 30 × dias vendidos. Cada verba recebe seu terço uma única vez. INSS é apurado pelas competências do gozo; IRRF, separadamente, no pagamento.

O abono pecuniário é a conversão de parte do período em dinheiro, respeitado o limite legal de um terço do direito. Cada parcela recebe seu terço uma única vez. Não some novamente um terço sobre o total que já contém o adicional. As incidências tributárias variam por verba e exigem atenção à competência do gozo e ao pagamento.

Exemplo conferido

Base de R$ 3.000, gozo de 20 dias e abono de 10: férias R$ 2.000 + terço R$ 666,67 + abono R$ 1.000 + terço do abono R$ 333,33 = R$ 4.000 brutos. Base previdenciária de R$ 2.666,67; rendimento tributável de R$ 3.000 para IRRF.

O exemplo usa as mesmas regras verificadas da ferramenta. Outros valores e condições podem alterar o resultado.

Faça sua simulação

Abra a calculadora de férias para preencher seus dados e consultar a memória de cálculo. As simulações acontecem no navegador; valores pessoais não entram na URL.

Limites e cuidados

Informe a outra remuneração dos meses de gozo para estimar o ajuste de INSS. Um recibo por mês; sem dobra de férias gozadas ou adiantamento de 13º. Abono isento; terço do abono sujeito a IRRF. Pagamento e competências de gozo apenas em 2026.

Planeje a viagem com o valor disponível depois dos descontos e mantenha uma reserva para as contas que vencem durante o descanso. Dinheiro antecipado não deve ser contado duas vezes.

Fontes e revisão

Regras revisadas em 07/09/2026. Estimativa para CLT mensalista, um vínculo. Cobertura tributária limitada a 2026; não substitui orientação profissional.

Leve o plano para o dia a dia

Planeje as despesas da viagem e o orçamento do período no Granaê. Você também pode acompanhar suas reservas em uma meta. Conheça o aplicativo e baixe o Granaê.

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