Trabalho e renda
Como calcular horas extras e DSR
Calcule hora extra 50%, 100% ou outro adicional, com horas e minutos. Confira valor-hora, total bruto e DSR opcional conforme sua escala.

Por Equipe Granaê · 3 min de leitura
Publicado em · Atualizado em
Horas extras começam pelo valor da hora contratual, mas dependem também do adicional e da escala. A conversão de minutos e o descanso semanal remunerado costumam explicar diferenças entre uma conta rápida e a folha.
Informe a remuneração que integra a base, o divisor da jornada e o adicional aplicável. Divisor 220 não serve automaticamente para qualquer contrato. Separe horas de minutos: 10 horas e 30 minutos correspondem a 10,5 horas, não a 10,30. Confira convenção coletiva e registros de jornada antes de preencher.
Horas extras = remuneração ÷ divisor × (horas + minutos ÷ 60) × (1 + adicional ÷ 100). DSR opcional = horas extras ÷ dias úteis da escala × repousos e feriados, sem duplicações.
O DSR opcional depende de horas habituais e do calendário real de trabalho. Conte dias úteis da escala, repousos e feriados sem duplicações. Um feriado que já coincide com o repouso não deve ser contado novamente. Trabalho no domingo não implica, por si só, adicional de 100%; compensação e regras aplicáveis precisam ser verificadas.
R$ 2.200 de remuneração, divisor 220, 10 horas e 30 minutos e adicional de 50%: R$ 157,50 brutos. Em um mês com 26 dias úteis e 4 repousos, o DSR é R$ 24,23 e o total R$ 181,73.
O exemplo usa as mesmas regras verificadas da ferramenta. Outros valores e condições podem alterar o resultado.
Abra a calculadora de horas extras para preencher seus dados e consultar a memória de cálculo. As simulações acontecem no navegador; valores pessoais não entram na URL.
Somente horas diurnas. Não inclui adicional noturno, banco de horas ou regimes especiais. Domingo não gera automaticamente adicional de 100%. DSR exige horas habituais e calendário de trabalho conferido.
O resultado é bruto. Para planejar despesas, considere o valor efetivamente recebido após a apuração da folha. Evite assumir compromissos fixos com uma renda extra que pode variar.
Regras revisadas em 07/09/2026. Estimativa para CLT mensalista, um vínculo. Cobertura tributária limitada a 2026; não substitui orientação profissional.
- CLT — arts. 59, 64, 130–147, 477, 484-A e 487 (abre em nova guia)
- TST — súmulas 171, 172, 261, 305 e 328 (abre em nova guia)
Organize a renda adicional das horas extras no orçamento do Granaê. Considere o valor efetivamente recebido, pois esta estimativa é bruta. Conheça o aplicativo e baixe o Granaê.
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